Estou postando os links dos demais blogs dos colegas do curso TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação). Acessem. Estão ficando muito interessantes.
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sexta-feira, 30 de julho de 2010
quinta-feira, 29 de julho de 2010
A PEQUENA VENDEDORA DE FÓSFOROS
Clique aqui para ver o vídeo no youtube.
O vídeo trata-se de uma curta de animação indicada ao Oscar em 2007.
É uma linda, porém triste história de uma menininha que tenta desesperadamente vender fósforos em pleno inverno. As pessoas passam por ela mas não dão a menor importância à menina carente.
É uma oportunidade de refletirmos sobre as drásticas consequências que uma simples omissão pode causar.
Espero que gostem e que escrevam suas reflexões.
METODOLOGIA OU TECNOLOGIA
Clique aqui para ver o vídeo.
A história abordada no vídeo é bem parecida com a realidade. A evolução tecnológica já é o presente, é inevitável, e acontece de forma muito rápida. Os recursos dessa evolução são cada vez mais abrangentes e inúmeros são seus aspectos positivos. Mas o que acontece é exatamente o que o vídeo aborda. As escolas não estão bem preparadas ainda para receberem tantas novidades. Digo isso no sentido de que não se consegue atingir ainda o máximo aproveitamento possível de tanta tecnologia.
A evolução tecnológica afeta a vida de todos. É inevitável. Vemos isto não só nas escolas, mas nas ruas. Utilizamos a tecnologia em nossas vidas o tempo todo. Ela revolucionou a sociedade, a maneira de agir e de pensar das pessoas. Influenciou o tempo e o espaço. O comportamento e os sentimentos. E a tecnologia vem se mostrando acessível a todas as classes sociais e no mundo moderno é praticamente impossível falar em famílias alheias ao mundo tecnológico.
Uma escola informatizada, com professores bem preparados para utilizarem todos os recursos que a tecnologia possibilita revolucionaria também o modo de abordagem do conteúdo escolar, possibilitando uma maior apreensão por parte dos alunos, bem como uma formação responsável pela já inserção dos jovens no mundo tecnológico
O acesso à internet já se tornou algo corriqueiro. A necessidade de acesso à internet já é diária.
Verifico meus e-mails diariamente, pois recebo conteúdos de trabalho por e-mail. A comunicação com os colegas de trabalho tem sido praticamente só por meio da internet, que facilita bastante a troca de informações e de dados. Hoje em dia minhas pesquisas são feitas quase todas pela internet e mesmo quando os livros são indispensáveis a internet auxilia na procura do livro correto. A internet ajuda em quase tudo na nossa vida. Buscamos nela desde receitas culinárias até produtos para comprar. Pagamos as contas, nos divertimos e entretemos. Mas a internet ainda, na minha opinião, é a principal ferramenta da busca pelo conhecimento e foi essa a grande revolução que a tecnologia nos possibilitou.
A história abordada no vídeo é bem parecida com a realidade. A evolução tecnológica já é o presente, é inevitável, e acontece de forma muito rápida. Os recursos dessa evolução são cada vez mais abrangentes e inúmeros são seus aspectos positivos. Mas o que acontece é exatamente o que o vídeo aborda. As escolas não estão bem preparadas ainda para receberem tantas novidades. Digo isso no sentido de que não se consegue atingir ainda o máximo aproveitamento possível de tanta tecnologia.
A evolução tecnológica afeta a vida de todos. É inevitável. Vemos isto não só nas escolas, mas nas ruas. Utilizamos a tecnologia em nossas vidas o tempo todo. Ela revolucionou a sociedade, a maneira de agir e de pensar das pessoas. Influenciou o tempo e o espaço. O comportamento e os sentimentos. E a tecnologia vem se mostrando acessível a todas as classes sociais e no mundo moderno é praticamente impossível falar em famílias alheias ao mundo tecnológico.
Uma escola informatizada, com professores bem preparados para utilizarem todos os recursos que a tecnologia possibilita revolucionaria também o modo de abordagem do conteúdo escolar, possibilitando uma maior apreensão por parte dos alunos, bem como uma formação responsável pela já inserção dos jovens no mundo tecnológico
O acesso à internet já se tornou algo corriqueiro. A necessidade de acesso à internet já é diária.
Verifico meus e-mails diariamente, pois recebo conteúdos de trabalho por e-mail. A comunicação com os colegas de trabalho tem sido praticamente só por meio da internet, que facilita bastante a troca de informações e de dados. Hoje em dia minhas pesquisas são feitas quase todas pela internet e mesmo quando os livros são indispensáveis a internet auxilia na procura do livro correto. A internet ajuda em quase tudo na nossa vida. Buscamos nela desde receitas culinárias até produtos para comprar. Pagamos as contas, nos divertimos e entretemos. Mas a internet ainda, na minha opinião, é a principal ferramenta da busca pelo conhecimento e foi essa a grande revolução que a tecnologia nos possibilitou.
quarta-feira, 28 de julho de 2010
segunda-feira, 26 de julho de 2010
Estamos preparados para utilizarmos as Tecnologias de Informação e Comunicação na educação?
As escolas públicas caminham de acordo com as mudanças sociais. Mas mais determinante que as mudanças sociais é o governo do país. A escola pública é completamente influenciada pela forma de governo. Muitas vezes o que vemos é um descaso muito grande com a educação. As Tecnologias de Informação e Comunicação já deviam ter sido implantadas de forma ampla nas escolas há muito tempo. Os professores já deviam estar preparados amplamente para ministrá-las. Não foi o que aconteceu, mas é o que acontece. Exemplo disso são os cursos ministrados com o objetivo de capacitar os professores. Devagar o ensino público vai caminhando e alcançando a evolução esperada. E é assim que o país evolui.
Mas a grande pergunta é: Estamos preparados para utilizarmos as Tecnologias de Informação e Comunicação na educação?
E a resposta é: Não estamos preparados, mas estamos nos preparando. Afinal, nós professores somos a concretização da educação e, portanto, papel fundamental da inserção das Tecnologias de Informação e Comunicação na educação.
"As crianças nascem em uma cultura em que se clica, e o dever dos professores é inserir-se no universo de seus alunos." "Se a escola ministra um ensino que aparentemente não é mais útil para uso externo, corre um risco de desqualificação. Então, como vocês querem que as crianças tenham confiança nela?" (Philippe Perrenoud)
Essas passagens retiradas do texto UTILIZAR NOVAS TECNOLOGIAS resumem a responsabilidade dos professores na trajetória da utilização plena dos recursos tecnológicos na educação. Se as crianças já nascem em contato com a tecnologia é dever dos professores se conectarem com o mundo moderno. Caso contrário a escola se torna incompatível com a vida dos alunos.
Mas não só os professores precisam se qualificar. O ensino também necessita buscar essa qualificação. A Informática carece de ser uma disciplina abordada na grade das escolas, para garantir o acesso dos alunos da rede pública às novas tecnologias.
Ainda há muito caminho a se percorrer na busca por uma educação de qualidade, moderna e útil para a vida dos jovens. Com a ajuda dos recursos das Tecnologias de Informação e Comunicação atingiremos nossos objetivos e a escola e tornará cada vez mais qualificada, local de desenvolvimento da cidadania e qualificação dos jovens. Jovens esses que são o futuro da nossa sociedade e que bem preparados e escolarizados contribuirão para o desenvolvimento social.
Mas a grande pergunta é: Estamos preparados para utilizarmos as Tecnologias de Informação e Comunicação na educação?
E a resposta é: Não estamos preparados, mas estamos nos preparando. Afinal, nós professores somos a concretização da educação e, portanto, papel fundamental da inserção das Tecnologias de Informação e Comunicação na educação.
"As crianças nascem em uma cultura em que se clica, e o dever dos professores é inserir-se no universo de seus alunos." "Se a escola ministra um ensino que aparentemente não é mais útil para uso externo, corre um risco de desqualificação. Então, como vocês querem que as crianças tenham confiança nela?" (Philippe Perrenoud)
Essas passagens retiradas do texto UTILIZAR NOVAS TECNOLOGIAS resumem a responsabilidade dos professores na trajetória da utilização plena dos recursos tecnológicos na educação. Se as crianças já nascem em contato com a tecnologia é dever dos professores se conectarem com o mundo moderno. Caso contrário a escola se torna incompatível com a vida dos alunos.
Mas não só os professores precisam se qualificar. O ensino também necessita buscar essa qualificação. A Informática carece de ser uma disciplina abordada na grade das escolas, para garantir o acesso dos alunos da rede pública às novas tecnologias.
Ainda há muito caminho a se percorrer na busca por uma educação de qualidade, moderna e útil para a vida dos jovens. Com a ajuda dos recursos das Tecnologias de Informação e Comunicação atingiremos nossos objetivos e a escola e tornará cada vez mais qualificada, local de desenvolvimento da cidadania e qualificação dos jovens. Jovens esses que são o futuro da nossa sociedade e que bem preparados e escolarizados contribuirão para o desenvolvimento social.
Lei Nº 15.434
http://crv.educacao.mg.gov.br/sistema_crv/banco_objetos_crv/{6F9E065A-E628-41FE-8AD6-B43642CFA204}_Lei15434_2005.pdf
Norma: LEI 15434 2005 Data: 05/01/2005 Origem: LEGISLATIVO
Ementa: DISPÕE SOBRE O ENSINO RELIGIOSO NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.
Fonte: PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 06/01/2005 PÁG. 1 COL. Vide: DECRETO 44138 2005
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 27/10/2005 PÁG. 5 COL. 1
REGULAMENTAÇÃO TOTAL
Indexação
:
DISPOSITIVOS, FACULTATIVIDADE, MATRÍCULA, DISCIPLINA ESCOLAR, ENSINO
RELIGIOSO, CURRÍCULO, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO PÚBLICO ESTADUAL.
REQUISITOS, DIREITOS, GARANTIA, PROFESSOR, ENSINO RELIGIOSO, ENSINO
PÚBLICO ESTADUAL.
Catálogo: ENSINO PÚBLICO ESTADUAL.
Texto
:
Dispõe sobre o ensino religioso na
rede pública estadual de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O ensino religioso, disciplina da área de
conhecimento da educação religiosa e parte integrante da formação
básica do cidadão e da educação de jovens e adultos, é componente
curricular de todas as séries ou todos os anos dos ciclos do
ensino fundamental.
Parágrafo único. O ensino religioso, de matrícula
facultativa, respeitará a diversidade cultural e religiosa, sendo
vedadas quaisquer formas de proselitismo e de abordagens de
caráter confessional.
Art. 2º O ensino religioso será ministrado de forma a incluir
aspectos da religiosidade em geral, da religiosidade brasileira e
regional, da fenomenologia da religião, da antropologia cultural e
filosófica e da formação ética.
Parágrafo único. Cabe ao órgão competente do Sistema Estadual
de Ensino estabelecer as diretrizes curriculares para o ensino
religioso, ouvidas entidade civil constituída pelas diferentes
denominações religiosas, cultos e filosofias de vida e entidades
legais que representem educadores, pais e alunos.
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º O ensino religioso será ministrado dentro do horário
normal das escolas da rede pública e sua carga horária integrará
as oitocentas horas mínimas previstas para o ano letivo.
Parágrafo único. Ao aluno que não optar pelo ensino religioso
serão oferecidos, nos mesmos turno e horário, conteúdos e
atividades de formação para a cidadania, incluídos na programação
curricular da escola.
Art. 5º O exercício da docência do ensino religioso na rede
pública estadual de ensino fica reservado a profissional que
atenda a um dos seguintes requisitos:
I - conclusão de curso superior de licenciatura plena em
ensino religioso, ciências da religião ou educação religiosa;
II - conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de
licenciatura curta autorizado e reconhecido pelo órgão competente,
em qualquer área do conhecimento, cuja grade curricular inclua
conteúdo relativo a ciências da religião, metodologia e filosofia
do ensino religioso ou educação religiosa, com carga horária
mínima de quinhentas horas;
III - conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de
licenciatura curta, em qualquer área de conhecimento, acrescido de
curso de pós-graduação lato sensu em ensino religioso ou ciências
da religião, com carga horária mínima de trezentas e sessenta
horas, oferecido até a data de publicação desta Lei;
IV - conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de
licenciatura curta, em qualquer área de conhecimento, acrescido de
curso de metodologia e filosofia do ensino religioso oferecido até
a data de publicação desta Lei por entidade credenciada e
reconhecida pela Secretaria de Estado da Educação.
§ 1º Fica assegurada isonomia de tratamento entre os
professores de ensino religioso e os demais professores da rede
pública estadual de ensino.
§ 2º É garantido ao profissional que satisfizer requisito
definido em inciso do caput deste artigo o direito de participar
de concurso público para docência de ensino religioso na rede
pública estadual de ensino.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de
2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do
Brasil.
AÉCIO NEVES - Governador do Estado
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